DÚVIDAS FREQUENTES
- Adquirir um plano de saúde com a PAX Seguros é confiável?
Sim. A Pax Seguros está no mercado a mais de 5 anos e conta com uma equipe de corretores e operadoras de renome no mercado de Planos de saúde e/ou Odontológicos.
- Que tipo de suporte terei depois de contratar um plano com a PAX Seguros?
Para nós não é importante somente vender um plano de saúde é importante também atender com o pós-venda para clientes que tenham alguma dúvida com relação ao plano adquirido. Se nosso cliente desejar incluir alguém ou até mesmo mudar de plano, também prestaremos consultoria para que você escolha uma nova opção.
- O que são carências?
É o período, previsto em contrato, entre a assinatura do contrato e a efetiva possibilidade de uso dos serviços pelo segurado. Nesse intervalo, o consumidor paga as mensalidades, mas não tem direito de utilizar todos os benefícios contratados.
O período de carência dos planos é de no máximo 180 dias, com três exceções. Na cobertura de partos e procedimentos relacionados à gravidez, a carência é de 300 dias. Nos atendimentos de emergências e urgências, o prazo máximo é de 24 horas. A cobertura de doenças e lesões preexistentes não agravadas tem carência de 24 meses.
- Como é realizado os reajustes do meu plano de saúde?
A legislação prevê reajustes para recomposição do valor da moeda, aumentos por faixa etária nos casos de planos individuais e familiares ou variação de custos nos casos de planos empresariais. Nos planos de saúde individuais e familiares, os reajustes só podem ocorrer uma vez por ano, nos moldes determinados em lei e ajustados em contrato. Nos casos de planos empresariais o aumento pode acorrer mais de uma vez por ano.
Nos planos de saúde individuais os reajustes por aumento de custo devem ser aprovados previamente pela ANS (Agência Nacional de Saúde) e aplicados no aniversário do contrato.
Os aumentos decorrentes das mudanças de faixa etária devem estar estabelecidos em contratos e devem estar claros no contrato, bem como seguir o percentual declarado.
- Que tipo de acomodações posso ter no meu plano?
Os planos de saúde devem garantir internação em quarto coletivo ou apartamento privativo com banheiro. As despesas com acompanhante são garantidas para acompanhantes de menores de 18 anos, e acompanhantes de maiores de 60 anos.
- Como funciona o sistema de reembolso?
O contribuinte escolhe o prestador de serviço de sua confiança - o mesmo não precisa pertencer a nenhuma rede credenciada, paga a consulta, passa o comprovante fiscal a seguradora e num prazo máximo de 30 dias a empresa deve reembolsá-lo de acordo com o plano escolhido e se esta opção estiver em seu contrato. Caso a seguradora não cumprir o prazo o consumidor deve denunciá-la. A operadora também deve informar de modo claro qual é o valor a ser reembolsado. Se não o fizer, o consumidor pode exigir o reembolso integral das consultas, segundo o PROCON.
De acordo com a ANS o plano de saúde não é obrigado a anexar a tabela de reembolso nos contratos, mas é obrigado a informar pelo atendimento como chegou ao valor reembolsado. De acordo com o PROCON, o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor diz que o conhecimento prévio é direito do consumidor. Nesse caso, o PROCON entende que, já que a empresa não é clara em quanto irá reembolsar o consumidor, este tem direito ao reembolso integral.
- Como proceder caso desejar cancelar meu plano?
Os planos de saúde tem seu cancelamento automático caso o cliente deixe de pagar por 60 dias. Mas orientamos a nossos clientes que para isso peça a ajuda de nossos consultores e faça um pedido por escrito para operadora.
- Como proceder caso houver atraso do pagamento?
A operadora terá direito de suspender ou rescindir o contrato caso o consumidor atrasar a mensalidade durante um período superior a 60 dias (consecutivos ou não), nos últimos 12 meses de vigência.
O segurado deverá ser comprovadamente notificado até o 50º dia de atraso das sanções em andamento. Mesmo nestes casos, se o titular do plano ou seguro de saúde estiver internado, a cobertura não poderá ser suspensa. Após a quitação do débito a seguradora não poderá estabelecer qualquer prazo de carência para retomar os serviços, além daqueles que já estejam vigorando desde a assinatura do contrato.
Caso tenha pago atrasado, mesmo depois de 60 dias, mas o contrato ainda não havia sido cancelado, o consumidor volta para o plano normalmente, sem necessitar de novo acordo.
O pagamento com atraso está sujeito a multa e correção dos valores, de acordo com os critérios estabelecidos no contrato.
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